Conheça um pouco mais sobre a contabilidade. Confira abaixo, um dicionário contábil.AÇÃO — É a fração ideal do CAPITAL social da empresa. Quando essa ação tem direito a voto na assembléia de acionistas, ela é chamada de AÇÃO ORDINÁRIA. Quando não tem direito a voto, chama-se AÇÃO PREFERENCIAL. Os detentores das ações preferenciais têm, portanto, direito apenas ao recebimento de DIVIDENDOS.
ÁGIO — É a parcela do preço pago pelo computador de uma AÇÃO que excede o seu valor patrimonial. Exemplo: uma empresa cujo CAPITAL social é representado por dez mil ações possui um PATRIMÔNIO LÍQUIDO de R$ 1.000.000,00. O valor patrimonial de cada ação é, portanto, R$ 100,00. Se um investidor comprar uma ação dessa empresa por R$ 130,00 pagará um ágio de R$ 30,00.
AMORTIZAÇÃO — É um lançamento contábil que registra a perda de valor de um CAPITAL aplicado cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratual limitado.
APLICAÇÕES DE CURTÍSSIMO PRAZO — Ver "DISPONÍVEL".
APROPRIAÇÃO — É um FATO CONTÁBIL no qual o lançamento de RECEITA ou DESPESA ocorre após a entrada ou saída do dinheiro.
ATIVIDADE PRINCIPAL — É a atividade (ou atividades) operacional que visa atender os clientes externos da empresa. Exemplo: em uma indústria farmacêutica a produção e a comercialização de medicamentos fazem parte da atividade principal, já que visam atender os clientes externos da empresa. Já a receita financeira e a venda de itens do Ativo Permanente não fazem parte da Atividade Principal, já que não visam atender aos clientes externos da empresa.
ATIVO — É o grupo de contas do BALANÇO PATRIMONIAL que mostra onde estão alocados os recursos que estão sendo movimentados pela empresa no momento do encerramento do EXERCÍCIO.
ATIVO CÍCLICO — Compreende as contas do Ativo Circulante menos o Disponível e as Duplicatas Descontadas.
ATIVO CIRCULANTE — São os recursos que estão permanentemente circulando, cujo ciclo seja igual ou inferior a um ano. É o mesmo que CAPITAL DE GIRO.
ATIVO ERRÁTICO — Compreende as contas do DISPONÍVEL.
ATIVO EXPOSTO — É a parcela do ATIVO denominada em uma moeda estrangeira (ou sujeita a uma taxa de juros) que excede o total do PASSIVO denominado na mesma moeda (ou sujeito à mesma taxa de juros).
ATIVO NÃO-CÍCLICO — Compreende as contas do Ativo Não-Circulante.
ATIVO PERMANENTE — São contas do ATIVO em que são registrados recursos que não estão permanentemente girando, embora possam girar eventualmente. Suas subcontas são: INVESTIMENTO, IMOBILIZADO e INTANGÍVEIS. Na primeira, são classificadas as participações acionárias sem fins especulativos que a empresa possui em outras empresas, denominadas COLIGADAS ou CONTROLADAS. Na conta Imobilizado, são classificados os recursos investidos em terrenos, prédios, máquinas, equipamentos, veículos, móveis e utensílios. Na conta intangível são classificadas as marcas e patentes, licenças de exploração, etc.
AVISO DE COBRANÇA — É o documento utilizado pela instituição financeira para processar uma determinada cobrança e creditar o produto dessa cobrança na conta-corrente da pessoa, física ou jurídica, detentora dos direitos creditícios relativos ao título que originou este aviso.
BALANÇO PATRIMONIAL — É um relatório que mostra todos os recursos que estão sendo movimentados pela empresa em um determinado momento. As contas do Balanço Patrimonial são divididas em ATIVO e PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
BANCOS — Ver "DISPONÍVEL".
BEM — É tudo o que possa satisfazer a alguma necessidade da empresa, que esteja sujeito à avaliação econômica e sobre o qual a empresa detenha a posse e o domínio.
BENS INTANGÍVEIS — São bens que não existem fisicamente. Exemplo: a marca ou a patente de um produto.
BENS TANGÍVEIS — São bens que existem fisicamente; que possuem volume, peso e medida.
CAIXA — Ver "DISPONÍVEL".
CAPITAL SOCIAL — Ver "PATRIMÔNIO LÍQUIDO".
COFINS — Sigla representativa de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um tributo federal que, na maioria das empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO, incide de forma cumulativa à alíquota de 3% e, na maioria das empresas tributadas com base no LUCRO REAL, de forma não cumulativa à alíquota de 7,6%. Sua base de cálculo é o total das receitas sem dedução de CUSTOS, DESPESAS ou ENCARGOS.
COLIGADA — É uma empresa na qual a investidora possui mais de 10% do CAPITAL, mas não a controla, ou seja, não possui, de forma permanente, proponderância nas decisões sociais da empresa investida nem poderes para eleger a maioria de seus administradores.
CONTA CONTÁBIL — É um subconjunto do PLANO DE CONTAS no qual são agrupados lançamentos de uma mesma natureza.
CONTABILIDADE — É o método de captura e registro dos fatos que produzem alteração na situação financeira ou patrimonial da empresa e sua apresentação em relatórios estruturados que permitam sua análise e interpretação.
CONTAS REDUTORAS — São contas credoras que, para facilidade de visualização, são apresentadas no BALANÇO PATRIMONIAL no grupo do ATIVO.
CONTROLADA — É uma empresa na qual a investidora possui, de forma permanente, preponderância nas decisões sociais da empresa controlada e poderes para eleger e demitir a maioria de seus administradores.
CRÉDITO — É um lançamento contábil que indica a conta de origem do recurso que está sendo contabilizado.
CSLL — Sigla representativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Nas empresas não financeiras tributadas pelo LUCRO REAL, sua alíquota é de 9% sobre o lucro tributável.
CUSTEIO VARIÁVEL — Ver "MÉTODOS DE CUSTEIO".
CUSTEIO POR ABSORÇÃO — Ver "MÉTODOS DE CUSTEIO".
CUSTO DAS VENDAS — Termo geral que designa o CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS (empresas industriais), o CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (empresas comerciais) e o CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (empresas prestadoras de serviços), o que, na CONTABILIDADE, representa a soma dos GASTOS diretos e indiretos de operação havidos no período.
CUSTOS — São GASTOS direta ou indiretamente relacionados com a atividade-fim da empresa. São exemplos de custos diretos de operação a matéria-prima e a mão-de-obra direta de uma empresa industrial, o material de revenda e o salário dos vendedores de uma empresa comercial e o salário do pessoal diretamente envolvido na operação de uma empresa de serviços. Quando indiretamente relacionados com a atividade-fim, são chamados de custos indiretos de operação. Estes representam, quase sempre, gastos com atividades de apoio ou supervisão da operação da empresa, tais como suprimentos, planejamento e controle da produção, controle de qualidade, manutenção de equipamentos de produção, supervisão, etc.
DEBÊNTURES — São títulos de longo prazo emitidos pela empresa captadora para levantar os recursos necessários ao financiamento de um projeto. Os rendimentos pagos periodicamente aos detentores desses títulos (os debenturistas) são chamados de cupons.
DÉBITO — É um LANÇAMENTO CONTÁBIL que indica a conta de destino do recurso que está sendo contabilizado.
DEDUÇÃO DE VENDAS — São os impostos incidentes sobre vendas (ICMS, ISS, PIS e COFINS), as devoluções e os DESCONTOS concedidos incondicionalmente.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) — É um relatório que decompõe as receitas e as DESPESAS havidas em um determinado EXERCÍCIO e apura o resultado obtido.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS — São relatórios estruturados de forma a evidenciar a situação financeira e patrimonial da empresa. As demonstrações contábeis cuja apresentação pelas empresas de CAPITAL aberto é obrigatória por lei são: o BALANÇO PATRIMONIAL, a DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE), a DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, a DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA e a DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO.
DEPRECIAÇÃO — É um lançamento contábil que registra a perda de valor de um imobilizado devido ao desgaste e à obsolescência.
DESÁGIO — É o contrário do ágio. Ver "ÁGIO".
DESCONTO — É uma modalidade de empréstimo de curto prazo garantido por um título que pode ser uma DUPLICATA, um cheque pré-datado, uma venda paga com cartão de crédito ou uma nota promissória.
DESPESAS — São GASTOS ligados à atividade-meio da empresa. Referem-se aos gastos do escritório tais como as DESPESAS comerciais (exceto em empresas comerciais), administrativas e financeiras.
DESPESAS OPERACIONAIS — Ver "DESPESAS".
DIREITO — É tudo o que possa satisfazer a alguma necessidade da empresa, que esteja sujeito à avaliação econômica e sobre o qual a empresa possua o domínio, mas não a posse.
DISPONÍVEL — É a conta do ATIVO em que são registrados os recursos dos quais a empresa pode dispor (daí o seu nome) a qualquer momento. Suas subcontas são: CAIXA, BANCOS, e APLICAÇÕES DE CURTÍSSIMO PRAZO. São classificados na conta Caixa os valores em moeda que estejam em poder da empresa. São classificados na conta Bancos os valores que estejam depositados em contas-correntes de livre movimentação, ou seja, que possam ser retirados, no todo ou em parte, a qualquer momento. Também são classificados nessa conta os cheques em poder da empresa que tenham sido recebidos e não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente; remessas para filiais feitas por meio de cheque ou ordem de pagamento; e remessas de filiais ou de terceiros quando conhecidas até a data de encerramento do EXERCÍCIO. E como Aplicações de Curtíssimo Prazo são classificadas as aplicações cujo prazo de vencimento seja inferior a 90 dias. A evolução do saldo Disponível é acompanhada pelo FLUXO DE CAIXA.
DIVIDENDOS — É a parcela do lucro que é distribuída aos acionistas.
DOC — Trata-se da transferência de recursos entre duas contas-correntes de bancos diferentes situados na mesma praça ou em praças diferentes. Essas transferências podem ser feitas eletronicamente para qualquer praça do país.
DUPLICATA — É um título que duplica os dados de uma fatura. Sua emissão não é obrigatória. Serve para facilitar a terceirização da cobrança.
EFEITO TESOURA — É o fenômeno que pode ocorrer quando o montante retirado do FLUXO DE CAIXA pela Variação da Necessidade de Capital de Giro é superior à GERAÇÃO INTERNA DE CAIXA. Nas empresas submetidas ao efeito tesoura, quanto maior o faturamento, mais negativo é o fluxo de caixa.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL — Valor representativo da participação de uma empresa em COLIGADAS ou CONTROLADAS. Exemplo: a equivalência patrimonial de uma empresa que possua 60% do CAPITAL de uma controlada cujo PATRIMÔNIO LÍQUIDO seja R$ 1.000.000,00 é R$ 600.000,00.
EXERCÍCIO — É o período decorrido o qual a CONTABILIDADE apura o resultado de uma empresa.
EXPOSIÇÃO — É a situação de desequilíbrio financeiro observada quando a soma dos saldos dos ativos denominados em moeda estrangeira é diferente da soma dos saldos dos passivos denominados na mesma moeda. Nesses casos, qualquer variação da cotação dessa moeda estrangeira frente à moeda nacional (hoje, o real) provoca ganhos ou perdas de variação cambial que afetam o PATRIMÔNIO LÍQUIDO da empresa. Situação semelhante ocorre quando as taxas de juros que reajustam as contas do ATIVO estão descasadas das taxas de juros que incidem sobre as contas do PASSIVO.
FATO CONTÁBIL — É todo evento envolvendo BENS, DIREITOS ou obrigações da empresa, que seja merecedor de registro na CONTABILIDADE.
FATURA — É um documento cujo objetivo é caracterizar o cumprimento de uma obrigação contratual e a consequente constituição de um DIREITO do vendedor de receber uma remuneração do comprador. Trata-se de documento de emissão obrigatória quando o prazo de pagamento for superior a 29 dias.
FLUXO DE CAIXA — É o método de captura e registro dos fatos contábeis que produzem alteração no saldo do DISPONÍVEL e sua apresentação em relatórios estruturados que permitam sua análise e interpretação.
GANHO (OU PERDA) DE VARIAÇÃO CAMBIAL — É o lucro (ou prejuízo) decorrente da variação da cotação de uma moeda estrangeira frente à moeda nacional (hoje, o real).
GASTO — É todo o sacrifício financeiro que tenha contribuído para a realização dos objetivos sociais da empresa.
GASTOS FIXOS — São gastos que não variam a cada unidade que a empresa venda ou deixe de vender. Esses gastos são fixos dentro de determinados limites, isto é, variam por patamares. Exemplo: aluguel.
GASTOS VARIÁVEIS — São gastos que variam a cada unidade que a empresa venda ou deixe de vender. Exemplo: comissões sobre vendas.
GERAÇÃO INTERNA DE CAIXA — É o CAIXA gerado pelo LUCRO LÍQUIDO. É obtido ajustando-se o lucro líquido pela soma das DESPESAS que não geraram saídas de caixa e pela subtração das receitas que não geraram entrada de caixa.
GRAU DE ENDIVIDAMENTO — É a razão entre o CAPITAL de terceiros (Passivo) e o capital próprio (Patrimônio Líquido) observada na data do encerramento do EXERCÍCIO.
GRAU DE ENDIVIDAMENTO FINANCEIRO DE CURTO PRAZO — É a razão entre o endividamento financeiro de curto prazo (empréstimos de curto prazo, mais títulos descontados e mais pagamentos em atraso) e o ATIVO CIRCULANTE. Um aumento consistente desse índice significa que a empresa está fragilizando sua estrutura de CAPITAL DE GIRO.
HISTÓRICO CONTÁBIL — É a descrição de um FATO CONTÁBIL.
ICMS — Sigla representativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações. Trata-se de um tributo estadual que, no caso das atividades comercial e industrial, incide sobre o valor agregado da matéria-prima ou do material de revenda.
IMOBILIZADO — Ver "ATIVO PERMANENTE".
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE — É a razão entre o ATIVO CIRCULANTE e o PASSIVO CIRCULANTE. Serve para avaliar a capacidade de a empresa liquidar seus compromissos de curto prazo. Quando esse índice é maior do que um, dizemos que a empresa é líquida. Caso contrário, dizemos que a empresa é ilíquida.
ÍNDICE DE RENTABILIDADE DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO — É a razão entre o LUCRO antes da IRPJ e da CSLL e o PATRIMÔNIO LÍQUIDO da empresa no início do EXERCÍCIO. Representa a rentabilidade líquida obtida pelos acionistas sobre o CAPITAL que possuem aplicado na empresa.
ÍNDICES — São relações entre contas ou grupo de contas das DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS e que servem para avaliar um determinado aspecto da situação financeira ou patrimonial de uma empresa. Podem ser agrupados em índices de liquidez, de rentabilidade ou de estrutura de capital.
INVESTIMENTO — Ver "ATIVO PERMANENTE".
INVESTIMENTOS — É todo sacrifício financeiro que contribua, no futuro, para a realização dos objetivos sociais da empresa.
IPI — Sigla representativa do Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tributo federal que incide sobre o valor agregado da matéria-prima e materiais secundários que tenham sofrido beneficiamento.
IR (OU IRPJ) — Sigla representativa do Imposto de Renda (de Pessoa Jurídica). Além do Imposto de Renda propriamente dito, existe, ainda, o Adicional do Imposto de Renda, que, nas empresas não financeiras, incide a uma alíquota de 10% sobre a parcela do lucro anual que exceder a R$ 240.000,00.
ISS — Sigla representativa do Imposto sobre Serviços. Trata-se de um imposto municipal que incide sobre o valor dos serviços cobrados.
LAIR — Sigla que significa LUCRO ANTES DO IRPJ. Ver "LUCRO ANTES DO IRPJ".
LALUR — Sigla que significa Livro de Apuração do Lucro Real. Relatório em que é apurada a base de cálculo do Imposto de Renda. Essa base de cálculo é obtida ajustando-se o LUCRO ANTES DO IRPJ pela soma das DESPESAS não dedutíveis e pela subtração das receitas não tributáveis.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS — São registros dos FATOS CONTÁBEIS feitos nos LIVROS CONTÁBEIS.
LIQUIDEZ — É a capacidade de a empresa liquidar seus compromissos de curto prazo.
LIVRO DIÁRIO — É um livro contábil de preenchimento obrigatório no qual os lançamentos são grupados por dia.
LIVRO RAZÃO — É um livro contábil cujo preenchimento não é obrigatório no qual os lançamentos são grupados na CONTA CONTÁBIL.
LIVROS CONTÁBEIS — São arquivos em que são registrados os fatos contábeis.
LUCRO ANTES DO IRPJ — É a soma algébrica do LUCRO OPERACIONAL e do RESULTADO NÃO-OPERACIONAL.
LUCRO BRUTO — É a diferença entre a RECEITA LÍQUIDA e o CUSTO DAS VENDAS.
LUCRO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL — Acréscimo do PATRIMÔNIO LÍQUIDO de uma empresa em decorrência do acréscimo do Patrimônio Líquido de uma empresa COLIGADA ou CONTROLADA. Exemplo: uma empresa possui 60% do CAPITAL de uma controlada cujo Patrimônio Líquido seja R$ 1.000.000,00. Se em um determinado EXERCÍCIO a controlada tiver um lucro de R$ 100.000,00 e, em consequência, seu Patrimônio Líquido passar para R$ 1.100.000,00, a controladora terá um lucro de equivalência patrimonial de R$ 60.000,00.
LUCRO LÍQUIDO — É a diferença entre o LUCRO ANTES DO IRPJ e a provisão do IR e da CSLL.
LUCRO OPERACIONAL — É a diferença entre o LUCRO BRUTO e as DESPESAS OPERACIONAIS.
LUCRO PRESUMIDO — Regime simplificado de tributação pelo qual o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) são calculados como uma porcentagem do faturamento da empresa no período.
LUCRO REAL — Regime de tributação pelo qual o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro são calculados com base no lucro tributável apurado pelo LALUR.
MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO (DO PRODUTO) — É o produto da multiplicação da MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO UNITÁRIA pelo número de unidades vendidas em um determinado período. Representa o quanto o produto contribui para o pagamento dos gastos fixos e, depois, para a formação do lucro.
MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO UNITÁRIA — É a diferença entre o preço unitário de venda e o custo unitário das vendas calculado pelo método do CUSTEIO VARIÁVEL. Representa o quanto cada unidade vendida do produto contribui para o pagamento dos gastos fixos e, depois, para a formação do lucro.
MARGEM LÍQUIDA — É a relação entre o LUCRO LÍQUIDO e a receita bruta em um determinado período. Informa qual o ganho líquido dos acionistas para cada R$ 100,00 de receita bruta.
MÉTODOS DE CUSTEIO — São métodos de apuração do CUSTO DAS VENDAS. Os métodos de custeio se dividem em método de custeio por absorção e método de custeio variável. No método do custeio por absorção, os gastos diretos e indiretos de operação são rateados pelas unidades produzidas e contabilizados com base nas unidades vendidas. No método de custeio variável, somente os gastos variáveis são computados no CUSTO DAS VENDAS. A legislação obriga que a CONTABILIDADE empregue o método do custeio por absorção para apurar o custo das vendas. Já o método do custeio variável é usado na elaboração do orçamento empresarial.
NOTA FISCAL DE VENDA — É um documento que registra o fato gerador de vários tributos, entre eles, o IPI, o ICMS, o ISS, o PIS e o COFINS.
OBJETIVO SOCIAL — É o propósito para o qual a empresa foi criada. O objetivo social de uma indústria farmacêutica, por exemplo, é produzir e vender medicamentos. As empresas podem ter mais de um objetivo social. A indústria farmacêutica do exemplo anterior pode ter como objetivo social, além da produção e do comércio de medicamentos, a representação de outras empresas ou a participação acionária em outras sociedades.
OBRIGAÇÃO — É tudo o que possa satisfazer a alguma necessidade da empresa que esteja sujeito à avaliação econômica e sobre o qual a empresa possua a posse, mas não o domínio.
ORÇAMENTO EMPRESARIAL — Método de projeção mês a mês, ao longo do período orçado, do BALANÇO PATRIMONIAL, da DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) e do FLUXO DE CAIXA. Representa o plano estratégico da empresa traduzido em números e serve de instrumento auxiliar ao processo decisório dos executivos.
PARTIDAS DOBRADAS — É o método de contabilização pelo qual a todo lançamento a DÉBITO corresponde um lançamento a CRÉDITO. Isso porque não existe DÉBITO sem CRÉDITO. O que o método das partidas dobradas diz, em última análise, é que não existe efeito sem causa. Uma das consequências do método das partidas dobradas é que a soma dos saldos das contas do ATIVO tem que ser idêntica à soma dos saldos das contas do PASSIVO.
PASSIVO — É o grupo de contas do PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO em que estão registrados os recursos de terceiros que estão sendo movimentados pela empresa no momento do encerramento do EXERCÍCIO. Quando esses recursos são exigíveis no prazo de um ano corrido e contado a partir da data de encerramento do exercício, eles são classificados na conta Passível Circulante. São exemplo de exigíveis de curto prazo os salários; encargos e benefícios devidos aos funcionários; impostos devidos e não pagos; o principal e os juros devidos e que ainda se encontrem em aberto no momento do encerramento do exercício; as dívidas com fornecedores; etc. Quanto esses recursos são exigíveis em um prazo superior a um ano corrido e contado a partir da data de encerramento do exercício, eles são classificados na conta Passivo Não-Circulante. São exemplos de exigíveis de longo prazo os títulos representativos de DÉBITOS de longo prazo que a empresa tenha com outras instituições, tais como as DEBÊNTURES e os financiamentos de longo prazo.
PASSIVO CÍCLICO — Compreende as contas do PASSIVO CIRCULANTE, exceto os empréstimos de curto prazo.
PASSIVO CIRCULANTE — Ver "PASSIVO".
PASSIVO ERRÁTICO — Compreende as operações financeiras de curto prazo (inclusive as duplicatas descontadas), a PROVISÃO para o pagamento do IR e a provisão para o pagamento dos DIVIDENDOS.
PASSIVO EXPOSTO — É a parcela do PASSIVO denominada em uma moeda estrangeira (ou sujeita a uma taxa de juros) que excede ao total do ATIVO denominada na mesma moeda (ou sujeita à mesma taxa de juros).
PASSIVO NÃO-CÍCLICO — Compreende as contas do PASSIVO NÃO-CIRCULANTE e do PATRIMÔNIO LÍQUIDO, exceto a PROVISÃO para o pagamento do IR e a provisão para o pagamento dos DIVIDENDOS.
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE — Ver "PASSIVO".
PATRIMÔNIO LÍQUIDO — É o grupo de contas do PASSIVO em que estão registrados os recursos que os acionistas possuem investidos na empresa no momento do encerramento do EXERCÍCIO. Suas principais subcontas são: CAPITAL, Reservas e RESERVA DE LUCROS. São classificados como CAPITAL os aportes feitos pelos acionistas na empresa. São registrados como RESERVAS os recursos para os quais a empresa já tenha uma destinação certa, tais como Reserva de Dividendos (recursos destinados ao pagamento de DIVIDENDOS), Reserva de Imposto de Renda (recursos destinados ao pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro), etc. São classificados como RESERVAS DE LUCROS os recursos, operacionais ou não, gerados pela empresa e que ainda não possuam uma destinação certa.
PEDIDO — É um contrato simplificado de compra e venda.
PIS/PASEP — Sigla representativa do imposto que congrega o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Trata-se de um tributo federal que, na maioria das empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO, incide de forma cumulativa na alíquota de 0,65% e na maioria das empresas tributadas com base no LUCRO REAL, incide de forma não cumulativa na alíquota de 1,65%. Sua base de cálculo é o total das receitas sem dedução de CUSTOS, DESPESAS ou encargos.
PLANO DE CONTAS — É uma estrutura de contas e subcontas em que são agrupados os lançamentos feitos nos LIVROS CONTÁBEIS de forma a facilitar sua análise e interpretação.
PONTO DE EQUILÍBRIO — É o faturamento que conduz ao LUCRO OPERACIONAL igual a zero.
PONTO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO — É o faturamento que conduz ao LUCRO OPERACIONAL que representa a remuneração desejada pelos acionistas.
PRAZO MÉDIO DE RECEBIMENTO — É o prazo médio decorrido entre a data da emissão e a data do encerramento do EXERCÍCIO das DUPLICATAS sacadas e que estão em aberto, não importando se essas duplicatas sejam a vencer ou estejam vencidas.
PREJUÍZO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL — Decréscimo do PATRIMÔNIO LÍQUIDO de uma empresa em decorrência do decréscimo do Patrimônio Líquido de uma empresa COLIGADA ou CONTROLADA. Exemplo: uma empresa possui 60% do CAPITAL de uma controlada cujo Patrimônio Líquido seja R$ 1.000.000,00. Se em um determinado EXERCÍCIO, a controlada tiver um prejuízo de R$ 100.000,00 e, em consequência, seu Patrimônio Líquido passar para R$ 900.000,00, a controladora terá um prejuízo de equivalência patrimonial de R$ 60.000,00.
PRO RATA TEMPORE (ou simplesmente pro rata) — Significa proporcional ao tempo decorrido. Um juro de uma aplicação financeira calculado pro rata tempore é proporcional ao tempo decorrido entre a data da aplicação e a data da sua apuração.
PROVISÃO — É um FATO CONTÁBIL no qual o lançamento da receita ou da DESPESA ocorre antes da entrada ou da saída do dinheiro.
RAZONETE — É a representação gráfica de uma CONTA CONTÁBIL. A CONTABILIDADE não usa o razonete. Sua função é meramente didática para facilitar aos estudantes de contabilidade a visualização dos LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. O razonete tem a forma de um "T", no qual o nome da conta é indicado em sua parte superior, os lançamentos a DÉBITO ficam do lado esquerdo e os lançamentos a CRÉDITO, do lado direito.
RECEITA BRUTA — É a receita decorrente da venda pela empresa dos produtos e serviços que fazem parte de sua atividade principal, antes da dedução das vendas canceladas, dos DESCONTOS concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre as vendas. Para os efeitos dessa definição, é considerada principal toda atividade desenvolvida pela empresa que vise atender aos seus clientes externos.
RECEITA LÍQUIDA — É a diferença entra a RECEITA BRUTA e as DEDUÇÕES DE VENDAS.
REGIME — É a regra que diz em que momento um FATO CONTÁBIL deve ser registrado. Aquela que diz que um fato contábil deve ser registrado no momento em que o dinheiro entra ou sai do CAIXA da empresa é chamada de REGIME DE CAIXA. A regra que diz que um fato contábil deve ser registrado no momento em que o DIREITO é adquirido ou a OBRIGAÇÃO é assumida, independentemente da entrada ou saída do dinheiro, é chamada de REGIME DE COMPETÊNCIA.
REINVERSÃO (OU REINVESTIMENTO) DE LUCROS — É a parcela do lucro não distribuída aos acionistas.
RESERVA DE LUCROS — Ver "PATRIMÔNIO LÍQUIDO".
RESERVAS — Ver "PATRIMÔNIO LÍQUIDO".
RESULTADO NÃO-OPERACIONAL — É o lucro ou prejuízo decorrente da venda de bens classificados no ATIVO NÃO-CIRCULANTE.
RISCO — Em finanças, representa a incerteza com relação a resultados futuros. Para que um investimento seja considerado arriscado, não é necessário que o resultado esperado seja desfavorável; basta que seja incerto.
SOLVÊNCIA — É a capacidade de a empresa liquidar seus compromissos de curto e longo prazos.
TED — É um instrumento semelhante ao DOC e é utilizado para pagamentos cujos valores excedam a R$ 5.000,00. Nesse caso, a transferência pode ser feita praticamente em tempo real.